Jornal O Norte

João Pessoa, Quinta-Feira, 24 de Julho de 2008

Nonato Guedes


Abuso de autoridade

Jurista adverte que a Lei Seca é uma violação das garantias constitucionais do cidadão

O competente advogado Rodrigo Mendonça Vergara, da Defensoria Pública da Paraíba, repassa interessante artigo, publicado em revista especializada em temas jurídicos, sobre a controvérsia em torno da chamada Lei Seca, prevendo penas a quem for flagrado conduzindo veículos e aparentando sinais de embriaguez. A reflexão é feita pelo desembargador Rizzato Nunes, do Tribunal de Justiça de São Paulo, mestre e doutor em Filosofia do Direito e livre-docente em Direito do Consumidor pela PUC. "O Estado deve mesmo fazer algo, mas sempre respeitando garantias constitucionais", diz.

Rizzato havia defendido a posição do Governo federal em proibir a venda de bebidas alcoólicas à margem das estradas e não só reitera seu ponto de vista como vai além: sugere a proibição da venda desse tipo de bebidas em supermercados, liberando-se a comercialização apenas em locais específicos e autorizados, freqüentados por maiores de idade, e acha, também, que deve ser proibida toda a publicidade de bebidas alcoólicas. Ele lamenta, entretanto, que no Brasil, em todas as esferas, o Poder viole garantias constitucionais. "Foi-se a ditadura, mas o autoritarismo enraizou-se", afirma.

No caso da Lei Seca, o jurista lembra que a pessoa é parada na via pública, pela polícia, apenas e tão somente porque acabou de sair de um restaurante. E indaga, respondendo: "Qual o elemento objetivo e legal que permite esse tipo de abordagem? Nenhum. Não há suspeita, não há comportamento perigoso, não há desvio de conduta nem manobra capaz de causar dano a outrem (...) há o exercício da plena Cidadania".

Casos de abordagem

O professor Rizzato questiona o direito do Estado de evitar a locomoção de um pai de família que sai para jantar com a esposa, filhos ou com amigos, depois de um árduo dia de trabalho. E dá um exemplo de quando é possível a abordagem: se a pessoa entra cambaleando num veículo para dirigi-lo. Nesse caso, o policial é testemunha ocular e tem o dever de agir. Ou, se o veículo faz zigue-zigue na rua, é preciso abordar a pessoa.

"Na verdade - prossegue ele - se é para fazer blitz, é muito mais simples manter policiais em cada porta de bar, danceteria, boate, discoteca, rave ou o que seja, e impedir que o ébrio entre no veículo. Mas se a pessoa está na rua livremente, apenas exercendo o seu direito de locomoção, assegurado constitucionalmente, não pode ser abordada nem se lhe pode impingir conduta sem base legal como o teste do bafômetro".

Leis não cumpridas

Rizzato Nunes ressalta que as leis não estão sendo cumpridas, e inclui nesse rol alguns dispositivos do próprio Código de Trãnsito Brasileiro. Para o jurista, além de ser inconstitucional a obrigação do teste do bafômetro, ninguém está obrigado a produzir provas contra si mesmo, o que abriria espaço para o tão comum abuso de autoridade.

"Se em algum caso, puder se constatar a influência do álcool por elementos exteriorizados objetivamente, a prisão há de ser feita com base em testemunhas e não em mera suspeita infundada do policial ou por ordem direta de seus superiores que criaram uma suspeita em abstrato e geral", ensina o desembargador, alertando que em situações de abuso comprovado é facultado ao cidadão processar a autoridade coatora.

Violência e abandono

Autor de diversos livros e coordenador de um "site" na Internet voltado ao Direito do Consumidor e à Defesa da Cidadania, Rizzato Nunes considera trágico que, enquanto cidadãos de bem são abordados por policiais armados em alguns pontos das cidades, em outros pontos há cidadãos de bem sendo assaltados por bandidos armados. Compara que, nas duas situações, predominam violência e abandono como marcas reais.

E conclui com a anotação de que esse tipo de blitz acaba deixando um rastro. "Quando elas cessarem, porque cessarão, deixarão no ar a possibilidade da ilegal abordagem de quem quer que seja, e, nesse momento, os policiais inescrupulosos aproveitarão para engordar o caixa. Mais um procedimento que facilita a corrupção, e outra coisa para se lamentar". É a apreciação lúcida, que este colunista assina embaixo.

nonatoguedes@jornalonorte.com.br
início
Desenvolvido por O Norte Online