Agnaldo Almeida
Marcos Salles: "O juiz tem independência para julgar"
Presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba
desde 2004, o juiz Marcos Coelho Salles é, sem sombra de dúvida,
uma das mais destacadas lideranças da magistratura paraibana nos dias
de hoje. Com passagem pelas comarcas de Taperoá, Alagoinha, Patos,
Campina Grande e João Pessoa, ele convive diariamente, até por
força do cargo representativo que ocupa, com a nova geração
de juízes paraibanos.
O Cem Réis de Prosa foi ouvi-lo sobre os últimos acontecimentos,
envolvendo um verdadeiro confronto entre as várias esferas do Poder
Judiciário no país, com destaque para o chamado Casa Daniel
Dantas. Resumidamente, as respostas que enviou por e-mail são as seguintes:
1 - O caso Daniel Dantas
O recente caso envolvendo o ministro Gilmar Mendes e a liberdade do banqueiro
Daniel Dantas é preocupante em razão da quebra de paradigmas
judiciais. Quando o ministro concede o habeas corpus e já na mesma
decisão encaminha a decisão do magistrado de primeiro grau a
corregedoria do Tribunal da 3ª Região ao CNJ, fica explícito
que pretendia punir o magistrado pelo conteúdo da decisão que
decretou por duas vezes a prisão do banqueiro. Um dos atributos mais
importantes da magistratura é a independência de seus Juízes,
ou seja, a qualidade que impõe a esses órgãos públicos
não se submeterem a qualquer outra postura, que não seja a de
julgar segundo a lei e a Constituição Federal. A AMPB presta
solidariedade ao juiz Fausto de Sanctis e espera que a independência
de julgar dos nossos juízes seja preservada como direito de cada cidadão
e do próprio Estado Democrático de Direito.
2 -Pobres são presos e ficam na cadeia. Ricos são presos,
mas logo saem. Juridicamente, a gente pode falar em dois brasis? Um para os
pobres, outro para os ricos?
Não se trata de dois brasis, mas de um Brasil com deficiências
estruturais, sobretudo no funcionamento de órgãos como a Defensoria
Pública, pouco estruturada no Brasil como um todo. Não me refiro
aqui ao esforço individual de cada Defensor Público, mas às
falhas estruturais das Defensorias, a exemplo da baixa remuneração
e total falta de condições de trabalho. Nós do Judiciário
pagamos um alto preço pelas deficiências estruturais dos demais
poderes e instituições correlatas à jurisdição.
Por exemplo, quando o Poder Executivo não implementa políticas
públicas; quando o aparelho policial funciona mal; quando atribuições
típicas do Ministério Público são confundidas
com função judicial, etc..
3 - O que têm feito os juízes na Paraíba para se aproximar
mais da população?
Ao assumirmos a AMPB encontramos o Poder Judiciário paraibano diante
da seguinte realidade institucional: sem orçamento elaborado no âmbito
do próprio Poder; sem repasse regular do duodécimo; magistrados
e servidores percebendo vencimentos até o décimo sexto dia do
mês seguinte ao trabalhado, diga-se, numa total dependência do
Poder Executivo; a magistratura paraibana era a pior remunerada de toda Federação.
Não raras vezes, o processo de escolha se dava por critérios
totalmente subjetivos, tais como: amizade, parentesco, afinidades pessoais,
freqüentes visitas a gabinetes, etc. Passamos a fazer críticas
públicas, buscamos assessoramento contábil, finalmente conseguimos
interferir na elaboração do orçamento anual, através
da LDO e da LOA, com o propósito de garantir recursos para uma boa
atuação da Justiça. Em luta histórica, magistrados
paraibanos atravessaram a Praça João Pessoa buscando sensibilizar
o Poder Legislativo e o Executivo, alertando-os para as nossas deficiências
estruturais e da imperiosa necessidade de que, no Estado da Paraíba,
a Constituição Federal tivesse eficácia no tocante a
independência política, administrativa e financeira do Poder
Judiciário. Todas estas ações associativas não
significam "viver em paraíso". Indiscutivelmente precisamos
agilizar os nossos julgamentos, já que a morosidade é a nossa
maior mazela.
4 - Com essa nova geração de juiízes, o senhor acha
que o Direito pode avançar mais, atender mais de perto o cidadão?
Há dois fatores sociológicos indiscutíveis no judiciário
contemporâneo. A presença de jovens e de mulheres na magistratura.
A presença de jovens nos dá mais força. A convivência
funcional com as mulheres nos sensibiliza. Assim sendo, potencializamos o
nosso compromisso social.
5 - Se políticos de ficha suja não devem ser candidatos, juízes
processados por improbidade também deveriam ser impedidos de julgar?
A pergunta nos remete obrigatoriamente a uma explicação do
que seja segurança jurídica e devido processo legal. Quando
a nossa entidade nacional (AMB) e a local (AMPB) defendem que pretensos candidatos
que não apresentam vida pregressa recomendável sejam declarados
inabilitados para o exercício de mandato eletivo, cumprimos o preceito
constitucional previsto no art. 14, parágrafo 9°, da CF, qual seja
o da probidade e da moralidade pública, dentro do contraditório
e do devido processo legal. Ou seja, é preciso que o cidadão
tenha contra si uma sentença de primeiro grau, ainda que não
transitada em julgado. A exigência de vida pregressa recomendável
opera contra todos. A princípio, só magistrados responsáveis
pela gestão do Poder é que estão submetidos as regras
de improbidade administrativa. No caso específico do Judiciário,
não raras vezes afastamos da jurisdição os nossos integrantes
contra os quais pesam acusação fundada de improbidade.
colunadeagnaldo@uol.com.br
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