Jornal O Norte

João Pessoa, Quinta-Feira, 24 de Julho de 2008

Agnaldo Almeida


Marcos Salles: "O juiz tem independência para julgar"

Presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba desde 2004, o juiz Marcos Coelho Salles é, sem sombra de dúvida, uma das mais destacadas lideranças da magistratura paraibana nos dias de hoje. Com passagem pelas comarcas de Taperoá, Alagoinha, Patos, Campina Grande e João Pessoa, ele convive diariamente, até por força do cargo representativo que ocupa, com a nova geração de juízes paraibanos.

O Cem Réis de Prosa foi ouvi-lo sobre os últimos acontecimentos, envolvendo um verdadeiro confronto entre as várias esferas do Poder Judiciário no país, com destaque para o chamado Casa Daniel Dantas. Resumidamente, as respostas que enviou por e-mail são as seguintes:

1 - O caso Daniel Dantas

O recente caso envolvendo o ministro Gilmar Mendes e a liberdade do banqueiro Daniel Dantas é preocupante em razão da quebra de paradigmas judiciais. Quando o ministro concede o habeas corpus e já na mesma decisão encaminha a decisão do magistrado de primeiro grau a corregedoria do Tribunal da 3ª Região ao CNJ, fica explícito que pretendia punir o magistrado pelo conteúdo da decisão que decretou por duas vezes a prisão do banqueiro. Um dos atributos mais importantes da magistratura é a independência de seus Juízes, ou seja, a qualidade que impõe a esses órgãos públicos não se submeterem a qualquer outra postura, que não seja a de julgar segundo a lei e a Constituição Federal. A AMPB presta solidariedade ao juiz Fausto de Sanctis e espera que a independência de julgar dos nossos juízes seja preservada como direito de cada cidadão e do próprio Estado Democrático de Direito.

2 -Pobres são presos e ficam na cadeia. Ricos são presos, mas logo saem. Juridicamente, a gente pode falar em dois brasis? Um para os pobres, outro para os ricos?

Não se trata de dois brasis, mas de um Brasil com deficiências estruturais, sobretudo no funcionamento de órgãos como a Defensoria Pública, pouco estruturada no Brasil como um todo. Não me refiro aqui ao esforço individual de cada Defensor Público, mas às falhas estruturais das Defensorias, a exemplo da baixa remuneração e total falta de condições de trabalho. Nós do Judiciário pagamos um alto preço pelas deficiências estruturais dos demais poderes e instituições correlatas à jurisdição. Por exemplo, quando o Poder Executivo não implementa políticas públicas; quando o aparelho policial funciona mal; quando atribuições típicas do Ministério Público são confundidas com função judicial, etc..

3 - O que têm feito os juízes na Paraíba para se aproximar mais da população?

Ao assumirmos a AMPB encontramos o Poder Judiciário paraibano diante da seguinte realidade institucional: sem orçamento elaborado no âmbito do próprio Poder; sem repasse regular do duodécimo; magistrados e servidores percebendo vencimentos até o décimo sexto dia do mês seguinte ao trabalhado, diga-se, numa total dependência do Poder Executivo; a magistratura paraibana era a pior remunerada de toda Federação. Não raras vezes, o processo de escolha se dava por critérios totalmente subjetivos, tais como: amizade, parentesco, afinidades pessoais, freqüentes visitas a gabinetes, etc. Passamos a fazer críticas públicas, buscamos assessoramento contábil, finalmente conseguimos interferir na elaboração do orçamento anual, através da LDO e da LOA, com o propósito de garantir recursos para uma boa atuação da Justiça. Em luta histórica, magistrados paraibanos atravessaram a Praça João Pessoa buscando sensibilizar o Poder Legislativo e o Executivo, alertando-os para as nossas deficiências estruturais e da imperiosa necessidade de que, no Estado da Paraíba, a Constituição Federal tivesse eficácia no tocante a independência política, administrativa e financeira do Poder Judiciário. Todas estas ações associativas não significam "viver em paraíso". Indiscutivelmente precisamos agilizar os nossos julgamentos, já que a morosidade é a nossa maior mazela.

4 - Com essa nova geração de juiízes, o senhor acha que o Direito pode avançar mais, atender mais de perto o cidadão?

Há dois fatores sociológicos indiscutíveis no judiciário contemporâneo. A presença de jovens e de mulheres na magistratura. A presença de jovens nos dá mais força. A convivência funcional com as mulheres nos sensibiliza. Assim sendo, potencializamos o nosso compromisso social.

5 - Se políticos de ficha suja não devem ser candidatos, juízes processados por improbidade também deveriam ser impedidos de julgar?

A pergunta nos remete obrigatoriamente a uma explicação do que seja segurança jurídica e devido processo legal. Quando a nossa entidade nacional (AMB) e a local (AMPB) defendem que pretensos candidatos que não apresentam vida pregressa recomendável sejam declarados inabilitados para o exercício de mandato eletivo, cumprimos o preceito constitucional previsto no art. 14, parágrafo 9°, da CF, qual seja o da probidade e da moralidade pública, dentro do contraditório e do devido processo legal. Ou seja, é preciso que o cidadão tenha contra si uma sentença de primeiro grau, ainda que não transitada em julgado. A exigência de vida pregressa recomendável opera contra todos. A princípio, só magistrados responsáveis pela gestão do Poder é que estão submetidos as regras de improbidade administrativa. No caso específico do Judiciário, não raras vezes afastamos da jurisdição os nossos integrantes contra os quais pesam acusação fundada de improbidade.

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